Sábado, 4 de Setembro de 2010
O nosso escritório, representando uma indústria de grande porte, estabelecida em Guarulhos, ingressou com Ação Declaratória com pedido de antecipação da Tutela, a fim de que o Judiciário declare a inexigibilidade da Tarifa de Esgoto do Município cobrado através da SAAE, uma vez que o serviço não é prestado aos contribuintes. Assim, a petição inicial assinada, pelos advogados FERNANDO SOBRAL DA CRUZ e ALINE CORREA COSTA, sustenta ser inexigível a tarifa, inclusive porque, carece do fato gerador da obrigação tributária.
O MM juiz da Vara da Fazenda Pública acolheu o pedido inicial, conforme a decisão transcrita na íntegra.
"Trata-se ação declaratória de inexistência de relação jurídica concernente à tarifa de esgoto movida por........... contra o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS com pedido de antecipação da tutela.
Verifico, no caso, presentes os requisitos para a antecipação da tutela jurisdicional uma vez que a autora impugna nesse processo a tarifa de esgoto que lhe é cobrada pela autarquia requerida, sendo que a estação de tratamento de esgoto sequer foi construida, de modo que é verossímel a alegação de que o serviço não está sendo prestado. Assim, concedo a antecipação da tutela para tornar inexigível, até decisão em sentido contrário neste processo, a tarifa de esgoto cobrada do autor pela requerida.
Cite-se."
06/04/2010
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